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REGULAMENTO

Você está sempre com sorte na Bigpasso! Participe da promoção Comprou, Raspou, Ganhou da Bigpasso e concorra a 20 mil reais em prêmios.

1. DA CAMPANHA

1.1. A campanha “Comprou, Raspou, Ganhou!” será realizada pela empresa BIGPASSO CALÇADOS, adiante denominada “PROMOTORA”, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.

1.2. A presente campanha é de participação voluntária.

1.3. A campanha será realizada exclusivamente nas lojas listadas abaixo:

2. PARTICIPANTES

2.1. Poderá participar desta campanha clientes que fizerem compras acima de R$250,00.

3. VIGÊNCIA DO CONCURSO

3.1. A campanha acontecerá no período entre o dia 01/11/2024 (sexta-feira) à 31/01/2025 (sexta-feira).

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

4.1.1. A cada R$250,00 em compras, o cliente terá direito a uma Raspadinha. Em compras com valor acima de R$ 500,00 o cliente receberá duas raspadinhas, e assim sucessivamente.

4.1.2. A promoção não é acumulativa, ou seja, para receber uma raspadinha a cada R$250,00 reais em compras, deve ser para uma mesma compra, no cadastro do mesmo cliente.

4.1.3 Se ao raspar a raspadinha o participante não ganhar nenhum prêmio instantâneo, poderá preencher o cupom no verso da raspadinha e depositar na urna, para participar dos sorteios.

4.2. Os participantes poderão participar quantas vezes desejarem, mas somente receberá uma raspadinha se seguir corretamente os passos citados nos itens 4.1.1. e 4.1.2.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. O valor de 20 mil reais em prêmios será dividido da seguinte forma:

5.1.2. Prêmios Instantâneos:

5.1.3. Sorteio: 12 vale-compras de R$500,00 reais.

5.2 O valor do prêmio (crédito no formato de Vale-compras), é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou descontado no pagamento de parcelas do carnê.

5.3 Ao receber o prêmio instantâneo, o contemplado não poderá preencher no verso da raspadinha premiada, pois essa será anexada ao comprovante do recebimento do Vale compras.

5.4. Após identificar o prêmio a que tem direito, o ganhador deverá trocar a raspadinha pelo prêmio (vale compras), no balcão do caixa da loja aonde efetuou a compra.

5.5. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o término da campanha.

5.6 Ao raspar a raspadinha o cliente poderá ou não encontrar um dos seguintes prêmios:

  • Vale compras instantâneos na loja, no valor de R$30,00.
  • Vale compras instantâneos na loja, no valor de R$50,00.
  • Vale compras instantâneos na loja, no valor de R$100,00
  • 5.7 As raspadinhas não premiadas deverão ser preenchidas no verso com Nome completo, CPF, e número de telefone, e depositadas na urna da loja, para concorrer ao sorteio de 12 Vale compras no valor de R$500,00 cada.

    6. DISPOSIÇÕES GERAIS

    6.1 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a PROMOTORA comunicará os participantes através de divulgação nas Lojas Bigpasso e ao público em geral, através do site www.bigpasso.com.br/promocao

    6.2 Ao participar voluntariamente desta campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

    6.2.1 O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da imagem vencedora.

    As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da PROMOTORA, estando o vencedor ciente dessas condições.

    6.4 Ao participar desta campanha, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:

    6.4.1 Conhecendo e aceitando expressamente que a PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação desta campanha ou da eventual aceitação do prêmio.

    6.5 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente campanha serão solucionadas pela PROMOTORA, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da PROMOTORA não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados pela PROMOTORA, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

    6.6 Todas as dúvidas e/ou questões devem ser encaminhadas à PROMOTORA através do e-mail rionegro@bigpasso.com.br